Economia

ERC: Canal Parlamento precisa de licença para emitir em sinal aberto

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que o canal Parlamento necessita de licença para emitir em sinal aberto na Televisão Digital Terrestre (TDT), segundo uma carta enviada pelo regulador à Assembleia da República.

A 15 de junho, os partidos com assento parlamentar aprovaram um projeto de resolução conjunto para permitir que o canal Parlamento passe a ser transmitido em sinal aberto, estando previsto que este começasse a ser emitido a partir de setembro.

No entanto, segundo o presidente da ERC, Carlos Magno, a transmissão do canal Parlamento em sinal aberto obriga à emissão de uma licença, a não ser que na Assembleia da República sejam feitas alterações à Lei da Televisão.

Numa carta enviada à presidente Assunção Esteves, uma das principais defensoras da inclusão da AR TV na TDT, Carlos Magno refere que «na sua atual configuração, o canal Parlamento não pode deixar de ser considerado como um verdadeiro e próprio 'serviço de programas televisivo', tal qual se encontra definido na alínea t) do nº 1, do artigo 2º da Lei da Televisão».

Isto porque é um «conjunto unitário de elementos de programação fornecido por um operador de televisão, organizado com base numa grelha de programação, correspondendo inequivocamente à atividade de televisão, enquanto transmissão de imagens não permanentes, com ou sem som, através de uma rede de comunicações eletrónicas, destinada à receção e, simultâneo pelo público geral», refere o presidente do regulador, na carta que a Lusa teve acesso.

Por isso, tendo em conta o artigo 38º, do nº 7, da Constituição, «a emissão de televisão exige licença, a conferir por concurso público; requisito este que vem concretizado na alínea a), do nº 1, do artigo 13º da Lei da Televisão», adianta a ERC.

Segundo este artigo da Lei da Televisão, «a atividade de televisão está sujeita a licenciamento, mediante concurso público, aberto por decisão do Governo, quando utilize o espectro hertziano destinado à radiodifusão», quando consista na organização de serviços de programas de acesso não condicionado livre (sinal aberto).

Carlos Magno argumenta ainda com o nº 6 do mesmo artigo, que diz que a única exceção vai para o serviço público de televisão.

Para o presidente da ERC, esta exceção não abrange o canal Parlamento, «pelo menos na atual redação do preceito». Ou seja, ou o Parlamento muda a Lei ou terá de lançar um concurso para dar licença ao canal para emitir na TDT.

Na carta, Carlos Magno relembra que «a ERC pronuncia-se sobre todas as iniciativas legislativas relativas à sua esfera de atribuições, o que é manifestamente o caso da inclusão do canal Parlamento no MUX A [TDT], para o que os respetivos projetos lhe deverão ser obrigatoriamente submetidos para esse efeito pela Assembleia da República ou pelo Governo».

Redação