O tribunal indeferiu hoje o pedido de Vale e Azevedo de adiamento do início do julgamento em que é acusado de apropriação indevida de mais de quatro milhões de euros do clube.
O coletivo de juízes da 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, presidido por José Manuel Barata, considerou que não é «absolutamente indispensável para a descoberta da verdade material a presença» de Vale e Azevedo «desde o início do julgamento».
A aguardar a decisão do processo de extradição para Portugal em Londres, com passaporte confiscado e a proibição de se ausentar do Reino Unido, Vale e Azevedo requereu ao tribunal o adiamento do início do julgamento por um período previsto «de dois meses».
O Ministério Público e o assistente da Benfica SAD, o advogado José Marchueta, não se opuseram, mas o coletivo de juízes entendeu indeferir o pedido de Vale e Azevedo.
Também a defesa de Vale e Azevedo não se opôs, com a advogada de escala Isalete Alfaite convocada para o ato de hoje, o primeiro do julgamento, em substituição da advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, ausente devido a doença.
O julgamento prossegue a 16 de outubro, com a audição das duas primeiras testemunhas do processo, em que João Vale e Azevedo será julgado pelos crimes de peculato de mais de quatro milhões de euros do clube, de branqueamento de capitais, de falsificação de documentos e abuso de confiança.
Presidente do Benfica de 03 de novembro de 1997 a 31 de outubro de 2000, Vale e Azevedo está indiciado de alegada apropriação indevida de verbas resultantes das transferências dos futebolistas Scott Minto, Gary Charles, Amaral e Tahar el Khalej.
João Vale e Azevedo pediu a nulidade da acusação, com a alegação de que tinha uma conta corrente com o Benfica, clube que viveu uma crise financeira de 1998 a 2000, com algumas contas a serem penhoradas de 24 de abril a 13 de junho de 1998.
A Benfica SAD, que se constituíu como assistente no processo, pede uma indemnização cível no valor de mais de sete milhões de euros e espera que o ex-presidente encarnado seja condenado.
«Tenho sobretudo esperança que se faça justiça e que Vale e Azevedo venha a ser condenado pelos crimes que lhe são imputados», adiantou José Marchueta.
Este advogado prevê ainda que a «defesa vai tentar neste processo algo de similar ao que tentou nos outros, na célebre conta corrente em que Vale e Azevedo lançava a débito do Benfica o pagamento de despesas pessoais, dívidas pessoais, jardineiro e outras tais».
Este julgamento esteve marcado para 12 de outubro de 2010, mas o juiz do processo optou por não o realizar à revelia de Vale e Azevedo, por não ter sido possível a sua notificação em Londres.