Economia

Fisco cobra IMI à margem da lei, confirma tribunal

Supremo Tribunal Administrativo dr

O Supremo Tribunal Administrativo confirma a ilegalidade de uma nota de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), revelou hoje o advogado do contribuinte queixoso.

A ilegalidade, que já tinha sido declarada em maio pelo Tribunal Administrativo e Fiscal e é agora sublinhada na mais alta instância da ordem administrativa, sustenta-se no facto de a nota de cobrança enviada ao contribuinte queixoso não demonstrar como é que Administração Tributária chegou ao valor a pagar.

«Se o Supremo hoje decidiu assim, em todos os casos em que seja chamado a decidir a mesma questão, há uma fortíssima possibilidade de decidir exatamente nos mesmos termos», disse o advogado Pedro Marinho Falcão.

O especialista em Direito Fiscal explicou que, na sequência desta decisão, «todos os contribuintes podem solicitar à Administração Fiscal a revisão do ato tributário dos últimos três anos e, consequentemente, exigir a devolução do dinheiro».

Trata-se, conforme afirmou, de uma situação que abrangerá cinco milhões de imóveis e «um número significativo de contribuintes».

A nota de liquidação é enviada anualmente aos proprietários de bens imóveis, indicando o valor a pagar e o imóvel a que diz respeito.

A cobrança de IMI rendeu aos cofres do Estado 1.159 milhões de euros em 2011.

Contactado pela TSF, o Ministério das Finanças disse não ter qualquer comentário a fazer sobre este caso.

Notícia atualizada às 21h21