A cláusula prevê que o aumento do IMI resultante da nova avaliação das casas não pode exceder em 75 euros o valor pago no ano anterior.
O Ministério das Finanças confirmou, esta quarta-feira, que os contribuintes com rendimentos mais baixos vão continuar a beneficiar da cláusula de salvaguarda relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Esta cláusula de salvaguarda, que vale para agregados familiares com rendimentos abaixo dos cinco mil euros por ano, prevê que o aumento do IMI resultante da nova avaliação das casas não pode exceder em 75 euros o valor pago no ano anterior.
Ainda de acordo com uma fonte deste ministério, citada pela agência Lusa, o regime especial relativo ao IMI das casas arrendadas e que limita o aumento deste imposto em função das rendas recebidas vai manter-se inalterado.