As famílias com crédito à habitação em incumprimento podem renegociar o empréstimo com o banco a partir de hoje. A Deco diz que a maioria das famílias não estão enquadradas na nova lei.
A nova lei permite aos clientes em situação económica difícil avançar com um plano de reestruturação das suas dívidas junto da banca para evitar a hipoteca do imóvel em tribunal.
As medidas de proteção vigoram até 2015, mas não se aplicam a todos os devedores. O novo regime engloba, entre outras condições, os agregados familiares em que pelo menos um dos membros esteja desempregado.
A Deco diz que mais de 60 por cento das famílias com problemas de incumprimento de crédito à habitação vão ficar de fora do regime extraordinário.
Natália Nunes, em declarações à TSF, diz que a lei está longe de ser suficiente. Ainda assim aconselha as famílias portuguesas a recorrerem aos bancos, mesmo que não se enquadrem nos requisitos necessários, quando notam que podem vir a ter problemas de incumprimento nos créditos.
Amanhã entra em vigor a alteração à lei que passa de 70 para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.
Já em dezembro passa a ser proibido aumentar o spread do empréstimo à habitação em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros; desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.
Neste caso, o banco apenas não pode aumentar os encargos se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.
Os bancos só podem ainda cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas. Também a aprovação de crédito, seja para habitação ou outros, «deve atender ao perfil de risco da operação de crédito».
Por fim, em janeiro, entra em vigor a alteração à lei que permite o resgate dos Planos de Poupança Reforma (PPR) e PPR Educação (PPRE) para pagamento das prestações de crédito à habitação, sem penalizações e perda de benefícios fiscais.