O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que reformula o regime jurídico das sociedades desportivas e uma proposta de lei que altera o regime fiscal específico daquelas sociedades.
O diploma impõe que a participação em competições desportivas profissionais se concretize sob a forma jurídica societária - extinguindo-se o chamado regime especial de gestão -, admitindo-se agora que as entidades desportivas de natureza associativa possam optar entre a constituição de uma sociedade anónima desportiva ou de uma sociedade desportiva unipessoal por quotas, informa o comunicado do Conselho de Ministros.
«Quinze anos depois da constituição das primeiras sociedades desportivas portuguesas, é hoje consensual que era necessário mudar regime jurídico, aprofundando a abertura, a credibilidade a boas práticas de gestão«, explicou o ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares no briefing após a reunião.
Miguel Relvas assinalou que o diploma prevê a criação de uma alternativa ao único tipo de SAD atualmente existente, defendendo que «esta nova forma jurídica permitirá a todos os clubes adotarem uma forma jurídica societária com custos reduzidos, assegurando que todos os que participam em competições desportivas profissionais o façam em pé de igualdade».
«Assim, as entidades que queiram participar em competições desportivas profissionais deverão fazê-lo necessariamente sob a forma de sociedade comercial desportiva, podendo escolher entre uma sociedade unipessoal, por quotas, em que o clube único seja o único proprietário, ou, em alternativa, uma sociedade anónima, com a participação de um mínimo de cinco acionistas, podendo ter o respetivo capital aberto ao investimento público», precisou.
O Conselho de Ministro aprovou também uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas, que «passa a atribuir relevância fiscal às importâncias pagas pelas sociedades desportivas, a título de direitos de imagem, uma vez que tais pagamentos constituem, para as entidades referidas, uma inevitabilidade«, informa o comunicado.
Na proposta de lei, que seguirá para debate na Assembleia da República, «prevê-se também, de forma expressa, que sejam objeto de amortização as quantias pagas a agentes ou a intermediários nas transferências dos agentes desportivos».
«Hoje em dia, a intervenção dos intermediários nas transferências dos agentes desportivos de uns clubes para os outros constitui a regra geral. (...) As quantias por eles auferidas também devem ser enquadradas do ponto de vista tributário», explicou Miguel Relvas.
O ministro lembrou que atual regime está em vigor desde 1997 e que se tornava necessária a «adaptação às atuais exigências das competições desportivas profissionais», tendo sido «alvo da mais abrangente consulta às entidades competentes, jurídicas e desportivas».