Política

PSD disponível para acolher proposta de Mulheres Socialistas

Violência doméstica Global Imagens

O deputado do PSD e relator geral sobre a violência contra as mulheres do Conselho da Europa, Mendes Bota, está disponível para estudar uma alteração à lei que impeça que um cônjuge, que mate o outro, possa ser herdeiro da vítima.

Trata-se de um buraco na lei que deve ser corrigido com carácter de urgência. Um homem, ou uma mulher, que mate o cônjuge, pode vir a ser herdeiro e, ou receber pensão de viuvez.

O alerta foi lançado, este domingo, dia internacional da eliminação da violência contra mulheres, pelas Mulheres Socialistas.

«Detetamos pelo menos um caso, em que uma pessoa condenada por homicídio é herdeira legal da vítima, que era casada com ele e não tinha mais família. É inaceitável», afirmou Catarina Marcelino, presidente das Mulheres Socialistas.

Explicando que «uma pessoa que mata outra não pode ser herdeira da que matou», Catarina Marcelino indica que, para que tal aconteça não basta a condenação por homicídio, «é preciso intentar uma ação para declaração de indignidade».

«Quando a vítima não tem ninguém, o Ministério Público (MP) devia avançar com a ação para declaração de indignidade. Mas a herança é processo civil e o crime um processo penal e falta articulação», observa, esclarecendo que ser herdeiro «não é só ter direito à pensão», é também «ter direito legal sobre tudo o que envolva o nome da vítima».

Em declarações à agência Lusa, Catarina Marcelino, responsável pelas Mulheres Socialistas, conta que há registo de casos destes, de mulheres sem mais família a não ser o homicida. Por isso, a deputada avança com uma solução.

As Mulheres Socialistas vão «sensibilizar o grupo parlamentar para propor na Assembleia uma alteração à lei».

A intenção é que os tribunais passem a «ter de, obrigatoriamente, comunicar as sentenças» relacionadas com o homicídio de cônjuges ao Ministério Público, para que este possa ativar a figura legal que impede o direito do assassino à herança da vítima.

O problema prende-se com dois artigos do Código Civil. Um deles estipula a incapacidade sucessória, dizendo que «carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade, o condenado como autor ou cúmplice de homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o autor da sucessão ou contra o seu cônjuge, descendente, ascendente, adotante ou adotado».

Apenas num outro artigo se esclarece que «a ação destinada a obter a declaração de indignidade pode ser intentada dentro do prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão, ou dentro de um ano», a contar da condenação pelos crimes que a determinam ou «do conhecimento das causas de indignidade».

Também à Lusa, o deputado do PSD e relator geral sobre a violência contra as mulheres do Conselho da Europa, Mendes Bota, afirma que está disponível para encontrar uma solução para este buraco legal.

«À partida estou sensível a essa matéria, não faz sentido que alguém que seja um criminoso, que tira a vida a outra pessoa, depois venha a ser o seu herdeiro. Parece-me uma ideia que faz sentido», afirmou Mendes Bota.