Justiça

Conselho Nacional das Ordens Profissionais satisfeito com nova lei

Orlando Monteiro, presidente do CNOP Global Imagens

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais aplaude a notícia de que o Governo deixou cair a possibilidade do Ministério Público avançar com ações disciplinares sobre membros de Ordens que violem as regras da profissão.

O órgão que representa outras 15 ordens, incluindo as dos engenheiros, médicos, advogados e arquitetos, saúda que a proposta inicial tenha sido alterada em vários pontos.

O Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) sublinha que as alterações apresentadas à proposta inicial foram na generalidade aceites e o documento final reflete as posições defendidas pelas Ordens.

Em declarações à TSF, Orlando Monteiro, presidente do CNOP, lembrou que um dos pontos mais contestados na proposta de lei inicial era a possibilidade do Ministério Público poder desencadear procedimentos disciplinares aos membros das diferentes estruturas profissionais e sublinhou o consenso que foi possível alcançar.

«Foi preciso batalhar muito (...) para se fazer entender que era essencial não quebrar a aceitação por parte das Ordens e dos profissionais da proposta de lei que estava em causa. É de saudar que tenha havido bom senso de todas as partes», afirmou.

O facto de as associações públicas profissionais não poderem praticar atos ou permitir regulamentos que restringissem o acesso e exercício da profissão, outro ponto criticado pela CNOP, foi também retirado. O CNOP lembra ainda que, tal como havia sugerido, a nova lei inclui a possibilidade de sanções para o não pagamento de quotas.

A proposta inicial previa ainda uma reserva de atividade para os trabalhadores do Estado que não ficariam submetidos às obrigações impostas às Associações Públicas Profissionais pelo próprio Estado.

Nesse sentido, o CNOP congratula-se que também esse ponto tenha sido alterado e que os funcionários do Estado tenham de cumprir as mesmas regras que os outros profissionais se a tal estiverem obrigados pelos estatutos das respetivas Ordens.

Apesar dos apelos do CNOP para que as ordens tivessem 90 dias para alterar os seus estatutos, a proposta de lei que foi aprovada prevê que as alterações nos estatutos tenham de estar concluídas no prazo de 30 dias.

«Esse é um dos aspectos em que não conseguimos que houvesse um recuo da parte do Governo porque nos foram invocados motivos ligados à pressão da troika sobre esta matéria», concluiu Orlando Monteiro.

Redação