O Tribunal de Contas considerou que, entre 2004 e 2011, a Madeira reteve ilegalmente mais de 18 milhões de euros de parte de receitas. O governo regional discorda.
As receitas foram cobradas pelos cartórios e conservatórias na região que eram consignadas ao Estado.
Esta é uma das conclusões do relatório de uma auditoria realizada pela Secção Regional da Madeira do TC à Direção Regional da Administração da Justiça (DRAJ) que foi orientada para a análise das receitas cobradas pelos serviços externos, hoje tornado público e visou controlar pela primeira vez a atividade deste departamento do executivo madeirense.
«De 2004 a 2011 a Secretaria Regional do Plano e Finanças (SRPF) reteve ilegalmente uma parte das receitas consignadas ao Estado (...) que foram cobradas pelos cartórios e conservatórias dependentes da DRAJ, no montante global de 18.129.933,69 euros, com a justificação de a Região ter receitas a receber do Estado que ainda não tinham sido transferidas e que aguardavam (...) certificação por parte das Autoridades Nacionais», pode ler-se no documento.
Aponta também que «por força da abertura ilegal de créditos especiais nos orçamentos de 2009, 2010 e 2011 (e bem assim da alteração das regras de contabilização das receitas geradas pelos serviços externos da DRAJ) a receita orçamental registada nas contas da Região desses anos, na rubrica "taxas diversas' (...) encontra-se sobreavaliada».
Em sede de contraditório, o Secretário Regional do Plano e Finanças, Ventura Garcês, declarou «discordar da apreciação feita«, argumentando que as «receitas em questão são efetivamente da Região (...) e são atribuídas a título de compensação pelas competências asseguradas pelo Ministério da Justiça traduzem de igual modo o pagamento de um serviço prestado por uma entidade externa ao Governo Regional».
Nesta análise, o TC considerou que o sistema de controlo interno da DRAJ, na área dos serviços externos, «é deficiente, sobretudo ao nível da arrecadação das receitas e do seu controlo».
Na avaliação, o TC aponta também a inexistência de um «sistema de controlo central dos movimentos, dos saldos e das contas bancárias utilizadas pelos serviços externos».
«Apesar da colaboração manifestada pelos responsáveis e dirigentes contactados», o TC censura algumas «condicionantes que obstaram ao normal desenvolvimento dos trabalhos da auditoria», entre as quais «falhas na disponibilização de documentação pertinente para a ação de fiscalização, por parte da DRAJ, nomeadamente despachos e circulares informativas».
No relatório, o TC informa que, em 2011, deu entrada na Tesouraria do Governo Regional um montante superior a 5,7 milhões de euros resultantes das receitas líquidas cobradas por estes serviços.
O TC recomenda que a Direção Regional do Tesouro "cumpra a obrigação de entrega (de preferência mensalmente) ao Governo Central 30% da receita emolumentar ilíquida cobrada" pelos serviços externos.
Ainda no capítulo das recomendações sugere que o Governo Regional diligencie, no âmbito do Grupo de Trabalho com o Estado, a forma de regularização das importâncias em atraso e que a SRPF «promova a alteração da forma de contabilização da parcela das receitas pertencentes aos serviços do Estado atendendo à sua natureza e que acautele a forma de integração nas contas regionais das mesmas».