O Presidente da República não terá solicitado prioridade na apreciação das três normas do Orçamento do Estado que lhe suscitaram dúvidas, de acordo com o jornal I.
A lei permite que o requerente, neste caso o Presidente da República, possa pedir prioridade na apreciação do requerimento enviado ao Tribunal Constitucional (TC).
No entanto, de acordo com o TC, citado pelo jornal I, não foi pedida prioridade na apreciação das normas que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva. Logo, adianta o Tribunal, não há nenhuma estimativa de quando será proferido o acórdão e não é possível nem adequado adiantar uma data.
Assim, as três normas do Orçamento do Estado (OE) que suscitaram dúvidas no Palácio de Belém estão em vigor por tempo indeterminado.
As dúvidas do Presidente da República referem-se ao artigo 29ª do OE 2013, ou seja, a «suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente», ao artigo 77º, sobre a «suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e reformados» e ao artigo 78º, que determina a «contribuição extraordinária de solidariedade».
O jornal I adianta ainda que a público chegaram apenas estas três normas específicas, mas ao Tribunal chegou um requerimento, acompanhado de pareceres internos e externos pedidos por Cavaco Silva no seu tempo de análise do Orçamento do Estado para este ano.