Contactada pela TSF, a Presidência da República recordou que o pedido de Cavaco Silva foi entregue na primeira hora do primeiro dia útil em que legalmente era possível fazer isto.
A Presidência da República entende que a prioridade do pedido de fiscalização sucessiva de três normas do Orçamento de Estado está subjacente ao facto de esta não ser uma lei qualquer.
Contactada pela TSF, a Presidência da República sublinhou ainda que este pedido de Cavaco Silva foi entregue na primeira hora do primeiro dia útil em que legalmente era possível fazer isto.
A Presidência remeteu ainda outros esclarecimentos para a lei que define a organização, funcionamento e o processo do Tribunal Constitucional e para dois artigos em particular.
Este órgão lembrou que o ponto 4 do art. 65º desta lei faz com que um eventual pedido de prioridade de Cavaco Silva teria de ser encaminhado para a Assembleia da República que, em plenário, teria de dar autorização a esta urgência.
A Presidência invocou ainda o art. 64º que diz que admitido um pedido de fiscalização sucessiva quaisquer outros pedidos com objeto idêntico são incorporados no processo inicial.
Desta forma, Belém diz implicitamente que aos deputados dos partidos que desejem também fazer este tipo de pedido para que não se atrasem, uma vez que qualquer demora vai atrasar o pedido inicial entregue por Cavaco Silva.
Entretanto, o Tribunal Constitucional garantiu que embora o chefe de Estado não tenha pedido prioridade na análise do Orçamento, os juízes têm autonomia para decidir sobre a urgência do processo.
Num esclarecimento à imprensa, o gabinete do presidente do Tribunal Constitucional, sem avançar uma data para esta decisão, recordou que os juízes podem fazer uma ponderação autónoma quanto ao grau de celeridade na apreciação e decisão do processo.