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Indeferida providência cautelar para impedir AG leonina

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Fonte conhecedora do processo explicou à TSF que o Tribunal Cível de Lisboa entende que não deve ser este órgão de justiça a dizer se há justa causa para destituir o Conselho Diretivo do Sporting.

A providência cautelar interposta pelo Conselho Diretivo do Sporting para impedir a assembleia-geral de 9 de fevereiro foi indeferida, indicou fonte conhecedora do processo à TSF.

Esta fonte explicou que o Tribunal Cível de Lisboa recusou as intenções da direção leonina, porque entende que não é este órgão de justiça a quem cabe dizer se há justa causa destituir o Conselho Diretivo do Sporting.

Entretanto, a direção do Sporting indicou que não foi notificada desta decisão.

A TSF apurou ainda que há um outro grupo de sócios, encabeçado por Menezes Rodrigues, preparado para apresentar nova providência cautelar para evitar esta reunião magna.

Em declarações à TSF, este ex-vice-presidente do Sporting adiantou que o objetivo desta providência é evitar que o clube numa situação «completamente descoordenada e caótica» e para que as «coisas aconteçam de uma forma civilizada».