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FC Porto mantém-se na Taça da Liga, Matic e Cardozo suspensos por um jogo (vídeo)

O FC Porto mantém-se na Taça da Liga depois de ser absolvido hoje pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que julgou improcedentes as sanções propostas pela Comissão de Instrução e Inquérito (CII) da Liga.

«A Secção Profissional do Conselho Disciplina da FPF julgou improcedente a acusação formulada contra o FC Porto, Fabiano, Seba e Abdoulaye [por utilização irregular], e deliberou absolvê-los», pode ler-se na nota publicada no site oficial do organismo.

Álvaro Baptista, relator do processo, explica a decisão do Conselho de Disciplina da FPF:

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O mesmo CD decidiu ainda «aplicar um jogo de castigo» aos jogadores do Benfica Matic e Oscar Cardozo, expulsos no jogo de domingo diante o Nacional, na 18.ª jornada da I Liga.

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) justificou hoje a decisão de absolver o FC Porto e atletas no «caso da Taça da Liga» por entender que o artigo que era a base da acusação não se aplica.

Segundo as declarações do relator do processo e membro do CD, Álvaro Baptista, ao site da FPF, a acusação estava sustentada no artigo 13 do anexo V do regulamento de competições, mas o mesmo não se pode aplicar à Taça da Liga.

O artigo diz «qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa "B", decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo».

Na avaliação do CD, e fundamentação da improcedência, é tido em conta que a base da acusação era o artigo 13.º e que o mesmo está inserido no «regulamento de inscrição e participação de equipas B na II Liga por clubes da I Liga».

«O nosso entendimento foi o de que existindo logo no início do regulamento, sendo o título do próprio regulamento este, e dizendo depois a mesma coisa no artigo 1.º desse regulamento, especificando muito claramente que só se aplicava à participação das equipas B na II Liga e na I Liga», justificou Álvaro Baptista.

O relator referiu ainda que não tem sentido «estar-se a fazer uma interpretação por remissão de um artigo genérico que consta no regulamento da Taça da Liga».

«Estamos a falar de matéria sancionatória (...). Quando estão em causa a aplicação de sanções, o princípio da legalidade, a necessidade das leis que aplicam sanções é que sejam muito certas, não permitem que se faça esta interpretação extensiva», acrescentou.

Em causa no processo estava o facto de o FC Porto ter utilizado na terceira jornada da Taça da Liga, com o Vitória de Setúbal, os futebolistas Fabiano, Seba e Abdoulaye, menos de 72 horas depois de terem alinhado pela equipa B, na II Liga.

Questionado sobre a decisão hoje conhecida, o treinador do FC Porto, Vítor Pereira, que fazia a antevisão do jogo da Liga na sexta-feira com o Beira-Mar, recusou a fazer qualquer comentário.

Desta forma, o FC Porto receberá o Rio Ave nas meias-finais da Taça da Liga , enquanto o Benfica visitará o Sporting de Braga, em jogos marcados para 27 de fevereiro.