A partir de hoje os contribuintes têm 15 dias para informar a Autoridade Tributária (AT) de alterações ao seu registo fiscal, como a mudança de morada, e quem ultrapassar o prazo arrisca multas entre 75 a 375 euros.
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Até agora, os contribuintes tinham o prazo de um mês para informar a AT quando houvesse alguma alteração das informações constantes no número de contribuinte, como a relativa ao domicílio fiscal.
No entanto, tal como é explicado num ofício da AT publicado hoje, também hoje entra em vigor o novo regime relativo ao número fiscal de contribuinte onde se prevê uma redução do prazo para 15 dias.