O Tribunal da Relação de Lisboa considerou nula a condenação dos 13 arguidos no processo do colapso do viaduto da A15, na Fanadia, concelho das Caldas da Rainha, em que morreram quatro operários, e determinou a repetição do julgamento.
A decisão do Tribunal da Relação teve por base a apreciação de dezenas e meia de recursos intercalares interpostos pela defesa ao longo do processo, a que em parte o tribunal veio agora dar razão, considerando dever ser «realizado novo julgamento e proferido novo acórdão em que o tribunal aprecie a eventual responsabilidade criminal e civil dos condenados».
Entre as irregularidades contam-se a «valoração de prova que o não podia ser, perda de eficácia da prova produzida e indeferimento de toda a prova requerida na sequência das comunicações efetuadas sem que tenha sido dada a possibilidade aos requerentes de esclarecerem os fundamentos da sua pretensão», refere o acórdão, a que a Lusa teve acesso.
Entre as nulidades apontadas pela Relação está o facto de alguns despachos terem sido proferidos apenas na presença do juiz presidente, quando deveriam ter sido feitos na presença de todo o coletivo, e de o acórdão ter sido proferido «vários meses» após as alegações finais, quando o prazo legal é de um mês.
Na decisão proferida a 13 de março, e de que os advogados foram notificados na sexta-feira, são referidas «várias nulidades que a defesa sempre entendeu que eram suscetíveis de pôr em causa a justiça da decisão final», disse à Lusa César Pratas, advogado de cinco arguidos do processo, que à data do acidente trabalhavam na empresa Mecanotubo.
A repetição do julgamento sem «os elementos que vieram causar uma situação de injustiça» aumenta assim, para os 11 condenados, «a esperança de que a justiça seja feita».
O acórdão, com mais de 400 páginas, que condenou 11 de 13 arguidos no processo do colapso de um viaduto da A15 (Óbidos/Santarém) foi conhecido em setembro de 2011, dez anos depois do acidente, ocorrido em 2001 e que provocou a morte de quatro operários e ferimentos noutros 12.
O caso envolveu mais de 200 testemunhas, 17 advogados e estendeu-se por mais de meia centena de sessões, já que foi iniciado no final de 2007, adiado "sine die" - para dar tempo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil para elaborar um relatório para apurar as causas da queda do viaduto - e retomado em março de 2008.
A decisão do Tribunal da Relação só será definitiva depois de esgotado o prazo de recurso (20 dias).
Se o Ministério Público não apresentar recurso ou se o mesmo for considerado improcedente, o julgamento será repetido no Tribunal Judicial das Caldas da Rainha.