Para além de impor a procura activa de um novo emprego, tal como já acontece com os desempregados do sector privado, o Governo pode também alterar o período de duração máxima do quadro de mobilidade especial.
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        Num documento interno do Governo sobre a sétima avaliação da "troika", a que o Diário Económico teve acesso, está prevista uma alteração das regras da mobilidade especial.
Atualmente um funcionário público pode manter-se na situação de inatividade até atingir a idade da reforma mas o Fundo Monetário Internacional já sugeriu que a permanência no quadro de mobilidade especial não possa exceder os dois anos.