Katy Anes Fernandes, subscritora de uma providência cautelar que resultou na suspensão destes exames, explicou que uma lei em vigor desde janeiro declara estes testes como ilegais.
O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou, esta segunda-feira, uma providência cautelar apresentada por um grupo de advogados estagiários, o que resultou na suspensão da realização dois exames para a Ordem dos Advogados.
Em declarações à TSF, a porta-voz de uma comissão que representa os advogados estagiários explicou que o tribunal aceitou o argumento de que já existe uma lei em vigor desde janeiro que faz depender a inscrição definitiva na Ordem apenas da licenciatura concluída.
Katy Anes Fernandes, uma das subscritoras desta providência cautelar, indicou que o bastonário da Ordem dos Advogados não adequou o estatuto a esta lei, mantendo-se a exigência da conclusão de seis exames de aferição, que estão marcados para esta semana.
«A lei atualmente em vigor, que revoga os estatutos da Ordem da Ordem dos Advogados, declara esses exames ilegais. A providência cautelar serve para provisoriamente acautelar os interesses dos requerentes, os advogados estagiários», explicou.
Contactado pela TSF, o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, remeteu a sua posição para mais tarde, tendo indicado que talvez na terça-feira fale sobre o assunto.