Economia

Governo aprova mobilidade e alargamento do horário de trabalho na função pública

O Governo aprovou, na noite de quinta-feira, em Conselho de Ministros duas propostas de lei que definem o alargamento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais e a mobilidade especial.

No comunicado final, o executivo informa que aprovou duas propostas de lei «que consubstanciam medidas estruturais para revitalizar e melhorar o Estado e a Administração Pública».

A primeira é o aumento do período normal de trabalho, de 35 para 40 horas semanais, enquanto a segunda altera o sistema de mobilidade.

Sobre a primeira, o Governo argumenta que «Portugal encontra-se, no sector público, abaixo da média de horas de trabalho dos países da OCDE» e que agora não só se «acentua a convergência com o horário de trabalho no sector privado», como também se «corrige[m] situações de desigualdade dentro do próprio Estado».

O executivo considera ainda «evidentes» os ganhos «para a prestação dos serviços públicos, para as populações que os utilizam e para a competitividade da economia nacional» deste aumento do horário de trabalho.

Sobre as mudanças no regime de mobilidade especial, o Governo começa por criticar o existente há seis anos, que se tem limitado «a retirar os trabalhadores de funções, reduzindo progressivamente o seu salário, sem limites temporais e sem qualquer incentivo ou apelo ao regresso ao exercício de funções».

O novo sistema, contrapõe o Governo, «aposta na requalificação dos trabalhadores durante um período de um ano, reconhecendo as competências específicas de cada um». Mais se adianta que «a formação profissional (...) assume-se como um objetivo central, permitindo uma efetiva requalificação e aproveitamento profissional dos quadros públicos».

No comunicado, o Governo garante ainda que «o objetivo passa por criar melhores condições para estes trabalhadores poderem encontrar novas funções no contexto da reorganização dos serviços públicos».

Porém, especifica-se que «naturalmente que, por razões de equidade com o estabelecido no código do trabalho, a eventual cessação do contrato com os trabalhadores dará sempre lugar ao pagamento de indemnizações e à atribuição de subsídio de desemprego».

No comunicado da reunião do Conselho de Ministros, o Governo adianta ainda que «espera que este processo de racionalização da Administração Pública possa permitir começar a libertar, em 2014 e de forma gradual, os instrumentos de reconhecimento de mérito e progressão de carreira dos funcionários públicos».