Política

Constitucional rejeita recurso de Menezes sobre candidatura ao Porto

Luís Filipe Menezes Global Imagens

Apesar de ter rejeitado o recurso do autarca de Gaia, o seu advogado entende que a decisão do Tribunal Constitucional não pode entendida como um «revés» no «plano jurídico».

Os juízes do Tribunal Constitucional rejeitou o recurso de Luís Filipe Menezes, uma vez que os juízes deste tribunal decidiram não tomar conhecimento dos motivos invocados pelo autarca, diz o Jornal de Negócios.

Ainda segundo este jornal, a rejeição deste recurso implica que o autarca de Gaia volta a estar impedido de se candidatar à câmara do Porto, já que volta a vigorar a decisão da Primeira Instância, que deu razão à queixa do Movimento Revolução Branca.

Contudo, o advogado Alberto Amorim Pereira, que representa Luís Filipe Menezes, entende que a decisão do Tribunal Constitucional não pode ser considerada um «revés» no «plano jurídico».

«A situação de suspensão da providência cautelar mantém-se e o dr. Menezes ainda tem possibilidade de reclamar para a conferência. Mas mesmo que fosse mantida esta decisão, o processo baixaria à Primeira Instância e ficaria a aguardar a decisão da ação principal e do recurso para o Tribunal da Relação», explicou.

Alberto Amorim Pereira sustentou ainda que Luís Filipe Menezes pode continuar a ser candidato à câmara do Porto até porque não houve «nenhuma decisão de fundo», tendo a decisão do Tribunal Constitucional versado apenas questões «processuais e laterais a todo o processo da limitação de mandatos».

Este advogado recordou ainda que «nenhum tribunal se pronunciou sobre a questão do fundo» e que há três decisões da Comissão Nacional de Eleições a dizer que o autarca se pode candidatar à câmara do Porto.

«E todos os professores de Direito unanimemente dizem que ele pode ser candidato. Não vejo mais outra questão a que nos possamos agarrar do ponto de vista da teoria jurídica desta matéria», concluiu.

Redação