O porta-voz destas candidaturas já disse que não concorda com esta decisão e garantiu que vai ser enviado recurso para o Tribunal Constitucional.
O Tribunal de Gaia chumbou os nomes de candidatos sociais-democratas a cinco juntas de freguesia, sendo que todos estes apareciam como segundos nas respetivas listas.
Numa das decisões a que a TSF teve acesso, o juiz explicou que estas candidaturas não são possíveis, porque o número um da lista poderia desistir e dar a presidência da junta ao número dois, que já cumpriu os três mandatos.
Reagindo a estas decisões, o porta-voz destas candidaturas do PSD recordou que a lei não só não os impede de estarem nos segundos lugares das listas nem os proíbe de serem autarcas.
«Só fala que não podemos exercer a função de presidentes de junta ou presidentes de câmara. Não diz autarcas. A qualquer lugar como autarca podemos concorrer no nosso entendimento», lembrou Fernando Vieira.
Por estar em total desacordo com esta decisão do Tribunal de Gaia, este ex-presidente de junta garante que irá ser enviado um recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional.