Autárquicas 2013

TC permite que autarcas com três mandatos concorram a outros concelhos

Tribunal Constitucional Global Imagens

A decisão do Tribunal Constitucional, tomada por seis votos a favor e um contra, refere que o limite de mandatos é «territorial».

O Tribunal Constitucional decidiu que os presidentes de câmara com três mandatos consecutivos ou mais podem concorrer a outros concelhos nas eleições autárquicas de 29 de setembro.

No acórdão do Tribunal Constitucional disponível na página eletrónica deste tribunal pode ler-se que o «limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia».

Após várias decisões contraditórias de tribunais de todo o país, os juízes do Palácio Ratton tomaram esta decisão por seis votos a favor e um contra.

A decisão foi votada pelos conselheiros Pedro Machete (relator), Maria de Fátima Mata-Mouros, Catarina Sarmento e Castro, Maria José Rangel de Mesquita, João Cura Mariano e Maria Lúcia Amaral, com o voto de vencido de Maria João Madeira Nunes.

Esta decisão foi tomada na sequência do julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, que concorre à câmara do Porto, depois de ter cumprido quatro mandatos em Gaia.