Justiça

Estado recupera bens que Oliveira e Costa transmitiu à ex-mulher

A Parvalorem procedeu ao resgate dos bens transmitidos por Oliveira e Costa, fundador do banco que foi nacionalizado em 2008, à sua ex-mulher após o divórcio.

«A Parvalorem, no âmbito do processo judicial, procedeu hoje, através dos advogados do dr. José Oliveira e Costa e da dr.ª Yolanda Oliveira e Costa, ao resgate dos bens transmitidos a favor da sua ex-mulher em consequência do processo de divórcio ocorrido entre ambos em 2008», lê-se no comunicado divulgado pela sociedade pública que gere os ativos tóxicos do BPN.

O veículo estatal ficou na posse de nove bens imóveis com valor patrimonial tributário de quase 900 mil euros (887.244,48 euros), assim como com o direito de reclamar uma verba superior a um milhão de euros (1.020.870,00 euros) apreendida no âmbito do processo-crime n.º 4910/08TDLSB, que corre na 4.ª Vara Criminal de Lisboa, depositado por terceiros à ordem daqueles autos.

«O produto do resgate destes bens destina-se à amortização parcial das dívidas do dr. José Oliveira e Costa junto da Parvalorem, continuando em curso outras iniciativas judiciais tendentes à recuperação integral das verbas por liquidar», informou a Parvalorem.

O fundador e antigo presidente do Banco Português de Negócios (BPN) separou-se judicialmente da mulher em 2008, alguns dias depois de deixar a presidência da instituição, que acabaria por ser nacionalizada, tendo passado boa parte do património para o nome da mulher.

Contudo, esta separação não evitou que o património de ambos, que no global ascenderá a 6,5 milhões de euros, conforme foi noticiado na altura, fosse arrestado pelo tribunal.

A gestão do BPN já nacionalizado (composta em grande parte por quadros de topo da Caixa Geral de Depósitos - CGD) colocou um processo na 7.ª Vara Cível de Lisboa que levou ao congelamento do património do casal, acusando o divórcio de ter sido uma «simulação», até porque continuaram a viver juntos.

Segundo a acusação do banco, a separação teve «por único intuito enganar os credores, a quem assiste o direito de serem indemnizados pelos prejuízos» que Oliveira e Costa «causou no exercício de administrador de várias sociedades».

Já na altura, os advogados do BPN acusavam Oliveira e Costa de ter «adjudicado» a Yolanda Oliveira e Costa «os bens insuscetíveis de fazer desaparecer, como sejam os imóveis». Os mesmos que agora foram recuperados pela Parvalorem.

Redação