Economia

Devedores ao fisco e Segurança Social com pena agravada

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A partir de janeiro, empresas e pessoas singulares que não regularizarem as dívidas fiscais e à Segurança Social ficarão sujeitas ao cumprimento de uma pena decretada pelo tribunal.

«Até agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de pena e respetivo processo-crime se efetuasse o pagamento do imposto posteriormente. A partir de 1 de janeiro de 2014 a prática de um crime de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilégio e sujeitará sempre o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido será sujeito à pena que o tribunal vier a aplicar», afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

O governante explicava, em conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o regime «excecional e temporário» de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social, cujo prazo terminou a 31 de agosto, mas que poderão ser pagas até 20 de dezembro deste ano.

No âmbito da proposta do Orçamento do Estado para 2014, a partir de 01 de janeiro «deixa de ser aplicado o regime de dispensa de pena para crimes fiscais e todos os arguidos passarão a estar sujeitos a julgamento», sublinhou Paulo Núncio.

«Estas medidas visam a moralização do sistema penal tributário, acabando com o tratamento privilegiado de que beneficiam aqueles que cometem crimes fiscais», acrescentou Paulo Núncio.

A versão final deste regime, aprovada esta manhã no Conselho de Ministros, permite «a dispensa do pagamento de juros de mora, dos juros compensatórios e das custas administrativas, bem como a redução significativa das coimas».

De acordo com o comunicado do Governo distribuído aos jornalistas, «o objetivo é o de conferir aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso ao novo quadro comunitário 2014-2020».

O diploma agora aprovado visa «permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho».

No caso de pessoas singulares, estas terão a possibilidade de aceder a «um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à Segurança social» até ao final de dezembro, refere o comunicado.

A previsão do Governo é que a receita a arrecadar com este processo de regularização, cujo prazo termina a 20 de dezembro, para efeitos de dívidas fiscais, ascenda a um valor entre 450 e 500 milhões de euros.

Neste momento, a dívida que atual à Segurança Social é de cerca de 2,8 mil milhões de euros e a dívida fiscal ascende a mais de 5 mil milhões de euros.

Quanto ao número de devedores, Paulo Núncio disse não ter presente o número atual de incumpridores.