A Reforma do IRC prevê uma redução progressiva da taxa do IRC. Em concreto, em 2014, a taxa de IRC sofrerá uma diminuição de 2 pontos percentuais, passando a situar-se nos 23%.
Analisando uma micro-empresa com lucro tributável de 450 mil euros, e supondo que os pressupostos assumidos relativamente a 2013 se manterão inalterados em 2014, conclui-se que a diminuição da taxa de IRC para 23% contribuirá para uma poupança fiscal de 9 mil euros, o que se traduz numa redução da sua fatura com o IRC de aproximadamente 7,5%.
Já uma pequena empresa com um lucro tributável de 3 milhões de euros, a diminuição da taxa de IRC para 23% contribuirá para uma poupança fiscal de 60 mil euros, ou seja uma redução da fatura com o IRC de aproximadamente 7,1%.
Se se tratar de uma média empresa com um lucro tributável de 10 milhões de euros o impacto da diminuição da taxa de IRC será de uma poupança fiscal de 200 mil euros, ou seja uma redução da fatura com o IRC de aproximadamente 6,8%.
Já no caso de uma grande empresa com um lucro tributável de 150 milhões de euros, a diminuição da taxa de IRC vai contribuir para uma poupança fiscal de 3 milhões de euros. Uma redução da fatura com o IRC de aproximadamente 6,4%.
Conclui-se que seja qual for a dimensão da empresa, a diminuição da taxa de IRC em 2 pontos percentuais para 23% reduz a fatura fiscal. No entanto, essa redução será proporcionalmente menor à medida que a respetiva dimensão, e por consequência o lucro tributável, aumenta. Michael Santos da KPMG explica que isso deve-se às derrama estadual.
«Enquanto que, à partida, uma pequena empresa não está sujeita a uma derrama estadual, que se mantém constante, uma grande empresa estará sujeita a essa derrama estadual, por isso, a redução da taxa base do IRC em termos relativos pesará menos na fatura de imposto dessa empresa do que pesa numa pequena empresa», conclui.