O Governo decidiu que as penhoras aos certificados de aforro e a outros instrumentos de poupança deixam de precisar da intervenção prévia de um juíz.
Mais simples, mais eficaz e mais rápido, o objetivo é aplicar uma solução semelhante à que já existe para a penhora eletrónica das contas bancárias.
Com o diploma publicado ontem em Diário da República, e citado hoje pelo Jornal de Negócios, os processos de execução de dívidas que resultam de uma ação judicial podem agora conduzir à penhora imediata de certificados de aforro e obrigações, bilhetes ou certificados do tesouro, deixando de ser necessária a intervenção prévia de um juíz.
Na prática, o que antes podia demorar mais de um ano, pode agora demorar apenas uma semana.
Para esta rapidez conta o facto de os agentes de execução poderem ter acesso direto à base de dados da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública.
A portaria assinada pelos ministros das Finanças e da Segurança Social permite a troca de informação através de um sistema informático. Com um simples contacto, o executor tem acesso aos instrumentos públicos de poupança do devedor.
As novas regras de penhoras de bens fazem parte da adaptação do acesso dos agentes de execução às várias bases de dados ao novo Código de Processo Civil.
De acordo com um balanço que ontem pela tarde foi notícia na TSF, em três meses e ao abrigo do mecanismo que agora se alarga aos instrumentos públicos de poupança, foram bloqueadas provisoriamente 21 mil contas bancárias e feitas sete mil penhoras, num total de quase 18 milhões de euros.