Justiça

TC chumba norma que permite julgamento sumário de crime com pena superior a 5 anos de prisão

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou pela terceira vez a norma que permite o julgamento sumário de um crime com pena superior a cinco anos de prisão.

O código de processo penal possiblita o julgamento rápido, feito por apenas um juiz, desde que o arguido seja apanhado em flagrante delito, mas os juízes do Palácio Ratton insistem que este tipo de julgamento é inconstitucional porque viola as garantias de defesa do arguido.

Esta decisão abre a porta a uma eventual revogação desta norma uma vez que o Tribunal Constitucional pode, por iniciativa própria, iniciar um processo de fiscalização abstrata deste artigo do código de processo penal.

Ouvido pela TSF, o presidente da Associação Sindical dos Juízes considerou que «há necessidade de ser rapidamente alterado o código, cumprindo a decisão do Tribunal Constitucional».

«No futuro, é preciso alterar rapidamente a lei nos termos em que o Governo e Assembleia da República entenderem, mas sempre respeitando a decisão do Tribiunal Constitucional», acrescentou José Mouraz Lopes.

Contactado pela TSF, o Ministério da Justiça disse ainda estar a avaliar esta decisão do Tribunal Constitucional e lembrou que este tribunal chumbou apenas uma norma e não todo o regime do processo sumário.