Economia

Banco Postal não avança se atividade não se iniciar 1 ano após autorização do BdP

O governador do Banco de Portugal (BdP) afirmou hoje que o Banco Postal poderá não avançar caso a instituição não dê início à atividade no prazo de 12 meses após a autorização do supervisor.

«O facto de o BdP autorizar a constituição de uma instituição de crédito não implica necessariamente que a instituição venha de facto a iniciar a sua atividade», afirmou Carlos Costa na Comissão Parlamentar do Orçamento, Finanças e Administração Pública.

O governador do BdP, que foi ouvido nesta comissão a pedido do PCP, no âmbito da autorização concedida para a criação do Banco Postal no quadro da privatização dos CTT, disse aos deputados que «sem o registo especial no BdP, a autorização de constituição caduca se a instituição não iniciar a sua atividade no prazo de 12 meses, prazo prorrogável por mais 12 meses a pedido dos interessados».

«Se os CTT apresentaram um projeto e se foi aprovado é porque foi considerado idóneo, agora, se o vão concretizar ou não, não sei. O banco não pode iniciar atividade sem registo especial no BdP e isso são motivos para recusar esta autorização», declarou o responsável.

O pedido feito pelos CTT ao BdP para o processo de constituição do Banco Postal teve início a 05 de agosto de 2013, tendo o supervisor bancário autorizado a sua constituição a 27 de novembro do ano passado.

A decisão foi notificada aos interessados a 28 de novembro de 2013, dia em que foi publicada na página oficial do Banco de Portugal, «concluindo-se, portanto, a primeira fase de constituição do "Banco Postal"», lembrou Carlos Costa.

«A avaliação do plano de negócios da futura instituição concluiu que não existiam razões suscetíveis de colocar em causa a viabilidade económico-financeira do projeto ou quaisquer outras que, nos termos legais, pudessem justificar a recusa do pedido», declarou o presidente do BdP.

Carlos Costa revelou, perante os deputados, que «a autorização para a constituição do Banco Postal foi concedida tendo por referência os atuais participantes qualificados diretos e indiretos, mas encontra-se sujeita a determinadas condições relacionadas com as fases posteriores de constituição de uma instituição de crédito».

Assim, o Banco Postal só poderá avançar se «os participantes qualificados resultantes do processo de privatização dos CTT reunirem as condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição», alertou Carlos Costa, em resposta aos deputados do PS, João Galamba, e do PCP, Bruno Dias, que questionaram o regulador sobre a viabilidade desta instituição.

Carlos Costa referiu ainda que caberá ao BdP avaliar a «idoneidade dos membros dos órgãos sociais», um dos critérios essenciais para que a instituição possa avançar.