Entra hoje em vigor um novo regime de taxas que implica, na maioria dos casos, um pagamento extra de 17 euros por viatura alugada para as empresas 'rent-a-car' que estão nos aeroportos.
As empresas de aluguer de automóveis manteem-se firmes na decisão de resistir, não pagando e recorrendo aos tribunais.
A partir de hoje a ANA - Aeroportos de Portugal quer impor a todas as 'rent-a-car' não concessionadas, ou seja, as que não têm balcão nos aeroportos e que são a grande maioria, uma taxa de 17 euros mais IVA por cada viatura que entreguem aos clientes.
A ANA alega que é uma forma de regulamentar a atividade nos terminais dos aeroportos. As empresas não aceitam, dizem que não pagam e prometem recorrer para a justiça.
A ANA, contactada pela TSF, diz que numa primeira fase vai isentar de pagamento das taxas as reservas que comprovadamente tenham sido efetuadas antes do dia 25 de fevereiro e que se venham a concretizar no período entre 1 de abril e 30 de setembro de 2014.
Desta forma, a ANA considera estar a responder à principal preocupação manifestada por estas empresas, pelo facto de não conseguirem repercutir nessas reservas já efetuadas, os custos a suportar com a aplicação do regulamento.
A Associação de Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor (ARAC) diz que a medida não é suficiente, alegando que esta decisão vai abranger apenas um pequeno número de contratos, já que a maior parte dos clientes faz as reservas em cima da hora.
Joaquim Robalo de Almeida, presidente da associação, não tem dúvidas de que a medida terá um efeito muito gravoso para lá das empresas do setor.
A taxa de serviço, criada no âmbito de um novo regulamento da responsabilidade da ANA - Aeroportos de Portugal, pode ir dos 10 aos 17 euros, no caso das viaturas, e dos 20 aos 24 euros, no caso dos 'shuttles' (pequenos autocarros para transporte de passageiros).