O presidente da CMVM reconheceu ontem que existe a possibilidade de prescrição total do processo, criticando os esforços da defesa para arrastar o processo. Na reação, o Ministério das Finanças sublinha que a CMVM é um organismo público independente com autonomia administrativa e financeira.
«Não sei se este processo vai acabar. Pode ir parar ao Tribunal Constitucional», afirmou o líder do supervisor durante a sua audição, em simultâneo, perante as comissões parlamentares de Orçamento e Finanças e Assuntos Constitucionais.
«Se tal acontecer é grave», salientou aos deputados Carlos Tavares, apontando para os «expedientes dilatórios» criados pelos advogados de defesa dos arguidos para prolongar o processo interposto pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) contra ex-gestores do BCP nos tribunais.
Isto, porque «os factos e a legalidade do processo foram julgados várias vezes», salientou, referindo-se quer ao processo contraordenacional coletivo (contra o próprio BCP, que acabou por pagar uma multa de 2,5 milhões de euros fechando as diligências na Justiça), quer ao processo individual (contra os gestores), alvo de decisões favoráveis, na sua maioria, por parte do Tribunal de Primeira Instância Criminal e, depois dos recursos da defesa, do Tribunal da Relação.
Para ilustrar, Carlos Tavares adiantou que atualmente é a própria CMVM que está a ser ouvida pela Relação, devido a sete requerimentos apresentados recentemente pela defesa dos arguidos solicitando, de novo, a nulidade das provas, entre outras reclamações.
Mais uma vez, os prazos para a prescrição continuam a decorrer enquanto seguem estas diligências, sublinhou. «Se [os requerimentos] forem todos indeferidos, a defesa ainda pode recorrer para o Tribunal Constitucional», assinalou aos jornalistas, já à margem da audição parlamentar, reforçando a possibilidade de o desfecho do processo ser a prescrição total.
«Desde o início que o objetivo da defesa foi anular o processo. E não fazer a defesa dos arguidos sobre os factos que lhes são imputados», acusou.
A proveitando a chamada dos deputados por causa da prescrição de procedimentos contraordenacionais no caso BCP, o líder da CMVM deixou uma extensa lista de sugestões aos legisladores. Entre elas, destaque para o prolongamento do prazo máximo de prescrição dos atuais oito anos para dez anos.
A suspensão da prescrição durante um recurso, cujo limite é atualmente de seis meses, devia ser alargada para dois anos e meio, de acordo com Tavares.
Sobre esta matéria, a TSF pediu um comentário ao Ministério das Finanças, de quem depende a CMVM.
Na resposta, o gabinete de Maria Luís Albuquerque lembra que se trata de um organismo público independente com autonomia administrativa e financeira. Acrescenta o ministério que as receitas da CMVM não provêm do orçamento geral do Estado e sim das taxas de supervisão cobradas em contrapartida pelos serviços que presta.
A fonte do ministério não esclareceu, no entanto, se o aumento dessas taxas pode ser decidido autonomamente pelo supervisor.