Portugal

IPSS passam a fazer funerais

O Governo quer entregar o negócio dos funerais também às misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). O pedido de autorização legislativa será votado na próxima quarta-feira.

O Governo vai atribuir também às misericórdias e às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) capacidade para desenvolverem a atividade funerária.

Falta apenas o voto dos deputados que a maioria certamente vai garantir na próxima quarta-feira quando subir ao plenário para votação final global a proposta que autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio e serviços.

O novo Regime Jurídico de acesso e exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração contempla 14 páginas dedicadas à atividade funerária e é nessa subseção que se pode ler que «a atividade funerária pode ser exercida pelas agências funerárias e pelas IPSS ou entidades equiparadas, ou seja, pela misericóridas».

Estes estabelecimentos explorados pelas entidades da economia social, podem dispor de secções funerárias na sua sede, agências e dependências.

As IPSS tem que ter um responsável técnico qualificado, sempre que prestem serviços de conservação e preparação de cadáveres.

Por outro lado precisam dispor de catálogo de artigos fúnebres e religiosos em formato físico ou eletrónico, de modo a garantir ao destinatário do serviço mais de uma alternativa de escolha; entre elas o funeral social que não pode ultrapassar os 400 euros.

Mas apesar das IPSS poderem fazer funerárias é consagrado na Lei o direito de escolha na medida em que é proibido aos estabelecimentos hospitalares, aos lares de idosos organizar escalas de agências funerárias, preferenciais ou exclusivas.