As indemnizações por despedimento ilegal, sem justa causa, vão continuar como estão. É um dos trunfos que o Executivo vai apresentar, esta segunda-feira, em reunião com os parceiros sociais.
Com a troika ainda em Lisboa para a 12ª avaliação, o Governo conseguiu convencer os credores internacionais e a exigência de reduzir as indemnizações já não vai constar da última revisão do memorando.
Ou seja, os despedimentos à margem da lei vão continuar a ser compensados com indemnizações entre os 15 e os 45 dias por cada ano de trabalho.
Este é um dos trunfos que o Executivo vai apresentar, esta segunda-feira, em reunião com os parceiros sociais.
Aliás, a reação dos parceiros sociais à notícia da TSF, no início de março, dias depois da troika ter saído de Lisboa, no final da 11ª avaliação, é um dos principais argumentos invocados pelo Governo.
A intenção da troika - reduzir as indemnizações por despedimento ilegal, aproximando-as dos valores pagos por despedimentos com justa causa para reduzir a litigância em tribunal - foi mal recebida, quer pelas centrais sindicais, que a rejeitaram frontalmente, quer pelas confederações patronais, que não reconheceram qualquer utilidade à proposta.
Fonte oficial do executivo confirmou à TSF que a ideia foi abandonada em definitivo pela troika, e que já não vai constar dos textos do memorando revistos após a 12ª avaliação. A mesma fonte revelou que o Governo considera esta proposta desnecessária, com impacto nulo na economia, logo sem qualquer utilidade para a retoma da atividade económica.
A reunião da concertação social desta segunda-feira foi convocada pelo ministro Mota Soares, e tem na agenda: estímulos à natalidade, reforma do Estado, políticas de emprego e aumento do salário mínimo.
Ora, tema da redução das indemnizações por despedimento ilegal era um dos mais temidos pelas centrais sindicais, que encaravam a proposta como moeda de troca para a negociação do salário mínimo.
Mais logo, quando se sentarem à mesa da Concertação, vão receber do ministro do trabalho e da Segurança Social uma garantia: as indemnizações por despedimento ilegal são para manter.