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ONU afirma que Vaticano violou convenção contra tortura por não impedir abusos sexuais

A ONU considerou hoje que o Vaticano violou a Convenção contra a Tortura nos casos em que podia ter impedido abusos sexuais e não atuou, ou quando não investigou nem comunicou os crimes.

«O comité não afirma que o Vaticano é responsável por todas e cada uma das violações cometidas por qualquer padre. Mas dizemos que violou a Convenção nos casos em que foi informado de abusos e ignorou as acusações e isso, de acordo com aquilo que sabemos, aconteceu pelo menos umas 50 vezes», declarou em conferência de imprensa em Genebra a relatora do caso, Felice Gaer.

A principal conclusão do Comité é que a responsabilidade do Vaticano, nos casos de abusos sexuais, não se limita ao seu território, mas abarca todos os abusos cometidos em outros Estados, sempre e quando «exerça controlo efetivo» sobre o agressor.

«Controlo efetivo significa que o Vaticano soube do caso, foi informado e não atuou. Ou foi informado e decidiu transferir o agressor para outro lugar, em vez de o julgar e castigar», explicou Gaer.

«O Estado é responsável pelos atos e omissões dos funcionários e outros que atuem oficialmente ou em nome do Estado. Esta responsabilidade estende-se às ações ou omissões dos funcionários estatais destacados em operações no estrangeiro», defiiniu o Comité no relatório.

Esta conclusão rebateu a interpretação do Varicano, de acordo com a qual não tem juridisção penal e responsabilidade pelos delitos cometidos por sacerdotes católicos em outros países.

Para o Comité da ONU, a interpretação do Vaticano não é congruente com a Convenção e o lém de considerar a interpretação errada, o Comité pediu ao Vaticano que modifique a legislação para se adaptar aos princípios do tratado.

«Negamos totalmente a tese de que o Vaticano é 'apenas' responsável por aquilo que se passa nos quatro cantos da Cidade do Vaticano. Nos casos em que exista um controlo efetivo dos seus funcionários é responsável, independentemente do local onde se verificou a ação», esclareceu a relatora.

A perita lembrou que um Estado, neste caso a Santa Sé, tem a obrigação de evitar que um abuso seja cometido, investigar a ocorrência, julgar os culpados e indemnizar as vítimas.

No relatório, o Comité advertiu o Vaticano para que «evite que os seus funcionários ou outros a atuar oficialmente [em nome do Estado] cometam atos de tortura ou que consintam tais violações».

Nos casos em que os abusos já tenham acontecido, o Comité pediu ao Vaticano que garanta, depois de conhecidos os factos, «a suspensão imediata de funções da pessoa sob investigação para evitar a possibilidade de ocorrerem mais abusos ou de intimidação das vítimas».

Nas conclusões, as Nações Unidas pediram ao Vaticano para garantir a comunicação de quaisquer suspeitas de abusos sexuais às autoridades civis do local onde possam ter ocorrido os factos «para facilitar a investigação e a acusação dos alegados infratores».