Economia

Gás/eletricidade: Maioria das empresas abandonou cláusulas com períodos de fidelização

A conclusão é de um estudo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). As famílias portuguesas têm no mercado liberalizado oito comercializadores de eletricidade e quatro de gás natural.

A maioria das empresas de gás natural e eletricidade abandonou as cláusulas com periodos de fidelização para os clientes. A conclusão é de um estudo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que procurou avaliar os efeitos de uma recomendação divulgada no ano passado.

Segundo a ERSE a inclusão das cláusulas de fidelização nos contratos ainda é praticada por três dos oito comercializadores de eletricidade e por apenas um dos quatro fornecedores de gás natural no mercado liberalizado.

Ouvido pela TSF, Eduardo Teixeira, da ERSE, defende que o mercado está mais transparente e explica que os periodos de fidelização são agora praticados por apenas três das oito empresas no mercado da eletricidade e por uma no gás natural.

Perante os resultados deste estudo, a DECO sustenta que está a ser eliminado um obstáculo à abertura do mercado de gás natural e eletricidade. Rita Rodrigues, da associação de defesa do consumidor, lembra que a eliminação das cláusulas de fidelização era uma ambição antiga da associação que está agora a ser concretizada.

Segundo a informação recolhida pelo regulador de mercado, as famílias portuguesas têm no mercado liberalizado oito comercializadores com oferta de eletricidade e quatro com oferta de gás natural no segmento de clientes residenciais e/ou de menor consumo, a que correspondem 44 ofertas de eletricidade, dez de gás natural e 17 ofertas conjuntas.

O levantamento sobre o funcionamento do mercado de eletricidade e de gás surge na sequência da recomendação da ERSE publicada a 15 de março de 2013, Dia Mundial dos Direitos do Consumidor.

A ERSE recomendou que a existência de fidelização e a indexação do preço praticado no contrato sejam previamente explicadas (antes de o contrato ser assinado) e devidamente justificadas pelos comercializadores.

Já sobre os meios de pagamento disponibilizados aos clientes, estes devem ser diversificados e não podem excluir os consumidores das ofertas em mercado.