Os trabalhadores da administração local vão poder rescindir contrato até ao fim de 2015. O projeto de portaria prevê condições semelhantes às do programa de rescisões dos funcionários públicos.
Para este programa de despedimentos por mútuo acordo só podem avançar as autarquias em recuperação financeira. A compensação a atribuir ao trabalhador corresponde à remuneração base mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente, e será majorada de forma inversamente proporcional à idade.
Por exemplo, se o trabalhador tiver menos de 50 anos recebe uma indemnização correspondente a um mês e uma semana de remuneração por cada ano de serviço.
Caso o funcionário tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos, recebe uma indemnização de um mês de remuneração por cada ano de trabalho.
Este Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local aplica-se a Municípios, Freguesias, Entidades Intermunicipais, Assembleias Distritais e Serviços municipalizados ou intermunicipalizados.
Não são abrangidos por este Programa de Rescisões os trabalhadores que se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada.
O Governo justifica a criação deste programa com a necessidade de algumas autarquias locais racionalizarem a despesa e os recursos humanos.
O projeto de portaria aguarda o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).