O Tribunal Constitucional viabilizou hoje a norma do Orçamento Retificativo que alargou a Contribuição Extraordinária de Solidariedade.
«Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade», lê-se no acórdão do Tribunal Constitucional, divulgado no site da instituição.
Foi uma votação renhida, mas foi aprovada pelo Tribunal Constitucional a nova Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Os juízes ficaram divididos, mas o diploma acabou por passar.
Das duas medidas julgadas no acórdão hoje divulgado, o alargamento da CES sobre as pensões foi a medida que levantou mais dúvidas aos juízes: sete votaram a favor e seis votaram contra. Mesmo entre aqueles que disseram sim, dois apresentaram uma declaração de voto em que explicam os porquês do voto favorável.
Com este alargamento, a nova CES passou a afetar também os reformados que recebem entre 1000 a 1350 euros por mês. Os jornais económicos têm dito que a medida vale uma receita de 57 milhões de euros no Orçamento do Estado.
O acórdão hoje divulgado aceitou, também, relativamente aos descontos para os subsistemas públicos de saúde, a transferência para os cofres do Estado de 50% da receita da contribuição da entidade empregadora.
Neste caso a decisão dos juízes foi bastante mais clara, com apenas um voto contra.
Ao contrário do que chegou a ser noticiado por vários órgãos de comunicação social, incluindo pela TSF, o acórdão não se pronunciou sobre o aumento dos descontos dos funcionários públicos para a ADSE.