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Banhistas podem ser multados ao colocarem chapéu-de-sol à frente de zonas alugadas

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Em frente à zona de aluguer, os banhistas podem colocar a sua toalha e estarem deitados na areia, desde que não estejam em áreas que tenham sombra do colmo alugado, esclarece a AMN.

Os banhistas que frequentam as praias portuguesas podem ser multados por uso indevido da zona balnear caso coloquem o chapéu-de-sol à frente da zona alugada pelos concessionários, disse hoje à Lusa o porta-voz da Autoridade Marítima Nacional (AMN).

Segundo o comandante Nuno Leitão, «têm existido algumas dúvidas relativamente ao uso da zona balnear», sendo que as praias portuguesas, «de acordo com a legislação que está em vigor, são ordenadas com a tipificação de vários tipos de utentes de praia, nomeadamente as pessoas que levam o seu chapéu-de-sol e que têm uma zona específica para o colocar ou as pessoas que querem alugar um chapéu-de-sol», colocado num espaço que o concessionário licenciou com esse objetivo.

«Não faz sentido em zonas de chapéu-de-sol alugados pelo concessionário que seja autorizada a colocação de chapéu-de-sol por particulares [...] e, nesse sentido, compete à Autoridade Marítima local, nomeadamente à Polícia Marítima, garantir o uso correto do espaço balnear por parte dos utentes de praia», defendeu o comandante.

Em frente à zona de aluguer, os banhistas podem colocar a sua toalha e estarem deitados na areia, desde que não estejam em áreas que tenham sombra do «colmo alugado pelos outros utentes de praia», uma vez que não podem colocar o chapéu-de-sol nessa zona, explicou.

Segundo a AMN, não existe, até ao momento, registo de utentes das praias portuguesa alvo de multa.

Quanto aos concessionários, «podem ocupar 30% do espaço disponível de areal para colocação de chapéus para alugar, não excedendo 50% da frente de praia», referiu o responsável da AMN.