A associação de defesa do consumidor critica a forma como a EDP está a fazer estas cobranças e apela a uma revisão da atual legislação. A EDP garante que tem o cuidado de fazer inspeções e recolher provas.
A Deco está a receber centenas de queixas de consumidores que receberam da EDP Universal cobranças de acertos de consumo devido a supostas fraudes nos contadores, apelando a associação a uma revisão «urgente» da lei de práticas fraudulentas.
Desde o início deste ano já foram enviadas 312 reclamações de situações que a EDP considerou manipulação dos equipamentos, a maioria no último mês.
A Deco critica a forma com que a EDP está a fazer estas cobranças, e apela a uma revisão da atual legislação no sentido de proteger aqueles que não são responsáveis pela manipulação de equipamentos.
A EDP dá ao cliente 10 dias para pagar o acerto, que em alguns casos denunciados à Deco tem chegado aos milhares de euros e relativo a períodos que podem ir até oito anos, uma vez que tratando-se de uma situação de fraude fica sem efeito o prazo de seis meses de prescrição das dívidas.
A associação lembra que a EDP é a dona dos contadores, e a responsável pela sua leitura, e que deve ser a empresa a fazer inspeções regulares e a evitar que um contador esteja anos sem uma vistoria.
A prova de que o consumidor é responsável pela fraude deve ser feita pelo distribuidor, lembra a associação, salientando que o "dever de guarda" do contador pelo cliente não é uma obrigação no contrato de prestação do serviço, e que é difícil garanti-lo, sobretudo, quando o contador se localiza fora da habitação.
A associação deu conhecimento da situação à Direção-geral de Energia e Geologia e à Entidade Reguladora do Setor Elétrico (ERSE), tendo em vista promover uma alteração da legislação, que, na sua opinião, deixa os consumidores desprotegidos.
Contactada pela TSF, a EDP Distribuição admitiu que tem vindo a investir nos últimos anos «nos seus sistemas centrais de capacidade analítica, quer através da verificação remota, quer na correlação de dados de consumo» para detetar situações anómalas.
Nos últimos dois anos, a empresa criou também, em todo o país, equipas dedicadas de combate à fraude e implementou iniciativas de combate aos furtos, disponibilizando equipas de combate aos furtos que fazem no terreno a verificação local das instalações.
Quanto à recolha das leituras, a empresa diz que cumpre o estabelecido legalmente e que em cada três meses faz o registo da taxa de efetivação dessas leituras «que apenas não se realizam em casos esporádicos quando os equipamentos estão localizados dentro das instalações dos clientes e cujo acesso não nos é facultado».
A EDP acrescenta que, quando é detetada uma fraude no equipamento de contagem, o cálculo do valor da energia consumida, e não paga, é efetuado com base em «critérios definidos e objetivos que têm em conta o tipo de anomalia detetada e a análise do histórico de consumos, em que se aplicam os princípios do Guia de Leitura, Medição e Disponibilização de Dados».