A perseguição (ou assédio persistente) e o casamento forçado são os fenómenos visados. O projeto-lei está em fase final de redação e deverá ser apresentado formalmente na próxima semana.
O projeto-lei da maioria prevê uma moldura penal dura para estes novos crimes. A perseguição, ou assédio persistente, pode resultar numa pena de prisão efetiva até três anos e a organização de um casamento forçado pode acabar em prisão até cinco anos.
Não há estatísticas oficiais sobre este tipo de fenómenos em Portugal.
No entanto, um estudo do Grupo de Investigação sobre Stalking em Portugal, revelou que 20% dos inquiridos já tinham sido alvo de perseguição. Já sobre o casamento forçado, apesar de ser um fenómeno pontual em Portugal, o deputado do PSD, Carlos Abreu Amorim, afirma que não pode ser tolerado.
Esta alteração legislativa é uma obrigação, que decorre da assinatura da convenção de Istambul, uma convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica. Apesar da obrigatoriedade, garante o deputado, PSD e CDS agem agora por convicção.
O projeto-lei conjunto dos dois partidos da maioria está em fase final de redação, deverá ser apresentado na próxima semana e debatido na Assembleia da República no próximo dia 24 de setembro.