O Tribunal de Paredes rejeitou o pedido de nulidade de um contrato 'swap' feito entre uma empresa de mobiliário e o BES, considerando que a crise e a descida das taxas de juro não representam uma alteração anormal das circunstâncias.
Na decisão proferida em julho, a que a Lusa teve acesso, a primeira instância do Tribunal de Paredes rejeitou o pedido da empresa para declarar nulo o 'swap' contratado ao Banco Espírito Santo (BES) sobre um milhão de euros, feito em 2007 pelo prazo de cinco anos. A empresa pedia ainda uma indemnização de 77 mil euros acrescida de juros.
«Parece-nos bastante clara a conclusão de que no caso concreto da A. [empresa] não está demonstrado (nem ela os alegou cabalmente) os factos necessários a constatar que nesta específica e real situação ocorreu uma situação com os contornos exigidos pelo art. 437º do Código Civil, que conferisse à A. [empresa] o direito à resolução do contrato e à indemnização por si pretendida», refere o acórdão.
Com a polémica desencadeada o ano passado pelos 'swaps' subscritos por empresas públicas, várias empresas privadas colocaram em tribunal os bancos com que tinham feito estes contratos de cobertura de taxa de juro, pedindo a sua nulidade e a restituição dos valores pagos.
Esta sentença do Tribunal de Paredes vai em sentido contrário a outras já proferidas, que consideraram que a recessão financeira iniciada em 2008 permitia a resolução dos contratos por alteração das circunstâncias.