O Tribunal Cível da Comarca de Lisboa rejeitou a anulação de um contrato 'swap' de dois milhões de euros entre a construtora civil Inovacil e o banco Santander Totta, segundo a sentença que a agência Lusa teve hoje acesso.
A Inovacil exigia a anulação do 'swap' com o Santander, alegando que o banco violou os deveres de informação, considerando que não esclareceu devidamente os contornos do contrato, e reivindicava que fosse reconhecido que a construtora nada devia ao banco. Em alternativa, a empresa pedia que fosse anulada o contrato de permuta de taxa de juro com o banco.
No entanto, na sentença conhecida na semana passada, o tribunal considerou "improcedentes" os pedidos da empresa de construção civil, concluindo que o Santander cumpriu «os deveres de contratação que a lei e os princípios gerais da sua atividade lhe impunham, tendo explicado as características da operação a realizar, inexistindo quaisquer factos que permitam concluir que as explicações não foram percebidas ou que foram insuficientes».
A Inovacil alegava também que tinha existido alteração das circunstâncias, ao ter sido alterado o tipo de contrato assinado, uma questão que também foi considerada improcedente pelo tribunal.
«De facto não se apurou que a exigência das obrigações assumidas afete gravemente os princípios de boa-fé, desde logo porque na economia do contrato, não se apurou que apenas tenham onerado» a empresa, lê-se na sentença