A Procuradoria Geral da República confirmou, esta tarde, à TSF que já tinha recebido a carta do primeiro-ministro pedindo esclarecimentos sobre se cometeu ou não ilícitos enquanto foi deputado.
Apesar de ter confirmado a recepção da carta, a PGR não adiantou o conteúdo da mesma.
Já esta manhã, fonte do gabinete de Pedro Passos Coelho adiantava que o pedido de esclarecimento do primeiro-ministro, sobre as condições em que desempenhou o seu mandato de deputado, deveria ser enviado hoje para a PGR.
Ontem, o primeiro-ministro anunciou que iria pedir à Procuradoria-Geral da República que esclareça se cometeu ou não algum ilícito relativo às suas obrigações legais e fiscais enquanto foi deputado, e prometeu tirar «todas as consequências».
«Julgo que é importante para o desempenho de funções públicas que seja a própria Procuradoria-Geral da República a esclarecer exatamente os termos em que essa relação de natureza jurídica possa ter ocorrido entre uma empresa na qual prestei serviços (a Tecnoforma), seguramente desde que saí do parlamento, e aquilo que são as obrigações legais, que compete também à Procuradoria poder esclarecer se envolvem algum ilícito ou não», afirmou Pedro Passos Coelho.
Na semana passada, a revista Sábado noticiou que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, recebeu uma denúncia sobre alegados pagamentos do grupo Tecnoforma a Passos Coelho quando este desempenhou funções de deputado em exclusividade entre 1995 e 1999 (e que ascenderiam a 150 mil euros).
O jornal Público escreveu ontem que, «em 1999, o atual primeiro-ministro requereu - e foi-lhe concedido - um subsídio de reintegração de cerca de 60 mil euros, destinado a deputados em dedicação exclusiva».
A secretaria-geral da Assembleia da República, em esclarecimentos emitidos nos últimos dias, afirmou que «não existe» no parlamento uma "declaração de exclusividade" de Pedro Passos Coelho enquanto deputado entre 1995 e 1999 e que a posterior atribuição de subsídio de reintegração ter-se-á baseado na «situação factual relativa aos dados sobre os rendimentos do período em causa».