Justiça

Sentença inédita: prisão para autor de uma chamada falsa para o 112

Global Imagens/ Pedro Correia

Um homem foi condenado, pelo Tribunal da Relação do Porto, a três meses de prisão por chamadas falsas para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), que mobilizou dezenas de militares da GNR, bombeiros, ambulâncias e helicópteros.

Segundo a sentença, a que a Lusa teve acesso, o homem de 52 anos fez um telefonema anónimo, de um telemóvel que não permite receber chamadas, a 01 de fevereiro de 2012, às 13:28, para a linha de emergência 112, referindo ter sofrido um despiste e caído a um precipício, na carrinha da empresa de construção civil, na autoestrada A24, sendo o único sobrevivente dos seis ocupantes.

O indivíduo frisou que estava encarcerado e precisava de ser socorrido, não sabendo precisar o local por, alegadamente, estar um muito nevoeiro. Uma hora depois, fez novo telefonema reiterando o pedido de ajuda.

«Acreditando que se tratava de um pedido de socorro autêntico e verdadeiro, foram de imediato mobilizadas equipas de salvamento para o terreno», lê-se no documento.

O falso alarme mobilizou nas buscas 18 militares da GNR e oito viaturas, um helicóptero, bombeiros de cinco corporações e médicos e enfermeiros de uma ambulância de suporte imediato de vida, de uma viatura médica de emergência e reanimação e de intervenção pré-hospitalar.

Os operadores da linha de emergência perceberam que se trataria de uma chamada falsa quando, contactada a mulher e o filho, por pedido do homem, estes referiram que ele estava desempregado, logo não poderia ter tido um acidente numa carrinha de trabalho.

Segundo o depoimento das testemunhas ouvidas no processo, o casal estaria em processo de divórcio, por esse motivo, o homem queria obter a atenção da mulher.

Pela prática do crime de abuso e simulação de sinais de perigo, o homem foi condenado a três meses de prisão efetiva e ao pagamento de uma multa de 398,11 euros à GNR pelo prejuízo causado, nomeadamente pelo combustível gasto e pela deslocação e ocupação de militares.

Numa primeira decisão, o tribunal aplicou-lhe uma pena de 110 dias de multa à taxa diária de cinco euros, perfazendo um total de 550 euros, mas o Ministério Público (MP) não concordou com esta deliberação e recorreu.

O MP recorreu por considerar «elevadíssimo o grau de ilicitude dos factos» e para prevenir o «cometimento de futuros crimes».

O INEM reclamou uma indemnização de 235 euros pela deslocação de meios, não lhe tendo sido atribuído por não haver comprovativos desses gastos.

Segundo informações contidas na sentença, o indivíduo já havia sido condenado pelos crimes de condução sem carta, falsas declarações, falsificação, burla simples e qualificada, uso de documento de identificação alheio, emissão de cheque sem previsão, sequestro agravado e usurpação de funções.

Fonte do Gabinete de Comunicação do INEM, contactado pela TSF, refere que o Instituto ficou satisfeito com esta decisão. O INEM procura combater as chamadas falsas e para que não se repitam estas situações vê com bons olhos a punição. A mesma fonte acrescenta, e relembra, que foram deslocados meios que poderiam ter sido necessários para ajudar alguém e que não estariam disponíveis devido a este falso telefonema.