Economia

CMVM ordena retirada da OPA americana à ES Saúde

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários acaba de notificar a UnitedHealth Group para que «retire a proposta apresentada à Espírito Santo Health Care Investments e se abstenha de praticar, divulgar ou publicitar quaisquer atos com ela relacionados, para além da comunicação referente a essa retirada».

A notícia está a ser avançada pela edição online do jornal Expresso.

O regulador explica que esta decisão tem por base «a perturbação da oferta pública de aquisição em curso sobre as ações representativas do capital social da Espírito Santo Saúde através de uma conduta não conforme com o regime legal das ofertas públicas de aquisição concorrentes». Fundamenta a sua decisão com base no Código dos Valores Mobiliários.

A UnitedHealth Group (UHG) queria comprar uma participação de 51% do capital social da ES Saúde, o que segundo a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é «equivalente ao montante mínimo que se propõe adquirir a Fidelidade e que constitui condição de eficácia da sua oferta e, em momento imediatamente subsequente, a aquisição da totalidade do capital social da ES Saúde». Ou seja o mesmo que se propõe adquirir a Fidelidade, mas «através da oferta pública por si lançada».

O regulador entende que «apesar de tal proposta ter sido formalmente dirigida ao acionista maioritário da ES Saúde, foi divulgada publicamente, de tal forma que condicionou a formação da vontade dos demais acionistas da ES Saúde que se pretende esclarecida e informada».

Por isso, «a UHG passou a estar em situação de factual concorrência com a oferta pública de aquisição lançada pela Fidelidade, incluindo no universo de potenciais destinatários (indiretos) da sua proposta todos os acionistas daquela sociedade, titulares das ações que seriam visadas pela oferta pública de aquisição que a UHG deveria lançar se a sua proposta fosse aceite pela ESHC».

Por esta razão, a CMVM considera que «a conduta da UHG não se conforma com o regime das ofertas concorrentes na medida em que representa a realização, em simultâneo com a oferta pública em curso, de uma operação que, reconduzindo-se formalmente a um tipo legal diverso da oferta pública, envolve, ainda assim, a divulgação pública de uma intenção de contratar o mesmo número de ações que são objeto daquela».