Educação

Contratação de professores: comissão tem 90 dias para avaliar eventuais compensações a lesados

A comissão que o ministro da Educação anunciou no parlamento, para avaliar eventuais compensações a docentes lesados pelos erros na Bolsa de Contratação de Escola, tem 90 dias úteis para apresentar um relatório, segundo resolução hoje publicada.

A comissão, presidida pelo juiz conselheiro jubilado José Vítor Soreto de Barros, deverá determinar, mediante requerimento dos docentes lesados, «o pagamento de danos comprovadamente causados pela retificação das listas de colocação e consequente anulação das colocações», no âmbito da Bolsa de Contratação de Escola (BCE), lê-se na resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República.

A comissão, que integra representantes dos ministérios das Finanças e da Educação, vai acompanhar «o procedimento necessário a apurar os factos» a considerar para efeitos de compensação.

O ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, revelou este mês, no parlamento, que o Governo pedira ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para designar um representante para uma comissão avaliar junto das partes eventuais compensações a professores lesados com erros nas colocações.

Foi a resposta de Nuno Crato à oposição parlamentar, que reclamou indemnizações para os professores lesados com contratações anuladas.

O ministro justificou, na ocasião, que o objetivo é resolver problemas «de uma forma célere», depois de a oposição ter relatado casos de professores que se deslocaram para outras localidades, onde pagaram rendas de casa adiantadas e viagens, para depois ficarem com a colocação anulada.

No texto hoje publicado, fica estabelecido que a comissão terá também «duas personalidades independentes que representem os interesses lesados», designadas pelo ministro da Educação.

Fica determinado que o valor das compensações devidas aos docentes é suportado pelo orçamento do Ministério da Educação e Ciência.

A resolução entra em vigor na terça-feira e a comissão tem 90 dias úteis para elaborar um relatório, a partir da data da constituição.

A BCE destinou-se a colocar professores nas escolas com autonomia ou classificadas como Território Educativo de Intervenção Prioritária (TEIP) e nas escolas portuguesas no estrangeiro.

«Mostrou-se necessário retificar as listas de colocação dos docentes na sequência da correção da transposição da fórmula prevista na lei para o algoritmo informático», lê-se no diploma.

Assim, é constituída uma comissão de acompanhamento que «funciona no Ministério da Educação» e, com base nos pedidos dos docentes, irá «verificar os elementos probatórios que sustentam o alegado direito».

Com base nesses elementos e após audição individual dos docentes lesados, a comissão irá «proceder à quantificação daquela compensação, por forma a viabilizar acordos extrajudiciais», segundo a resolução.