A decisão do Tribunal Constitucional abrange também aumentos noutros subsistemas de saúde do Estado, aprovados em maio, diploma cuja fiscalização tinha sido pedida pelo PCP, BE e PEV, em junho.
No acórdão com a data de ontem, a que a Lusa teve acesso, o TC decidiu não declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2.º, 3.º e 4.º da lei 30/2014, de 19 de maio, cuja fiscalização tinha sido solicitada.
A lei 30/2014, de 19 de maio, cujos efeitos se aplicaram aos salários pagos em junho, aumentou as contribuições dos funcionários públicos e dos pensionistas, incluindo militares e forças de segurança, para os respetivos subsistemas de saúde, de 2,5 para 3,5 por cento.
No requerimento, os deputados do PCP, BE e PEV alegavam que não há conexão entre o novo aumento e a necessidade, invocada pelo Governo, de cumprir o Programa de Assistência Económica e Financeira porque o programa terminou no dia 17 de maio.
Os requerentes sublinhavam ainda que, através do diploma, «50 por cento da contribuição da entidade empregadora, que corresponde a 1,25 por cento da remuneração dos trabalhadores, passa a ter como destino os cofres do Estado», não se destinando ao financiamento dos subsistemas de saúde. Assim, defendiam, tratar-se-ia de um verdadeiro imposto, calculado sobre o rendimento pessoal, mas diverso do IRS.