O Ministério da Educação tem um «entendimento diferente» do manifestado pela Provedoria de Justiça relativo às queixas dos professores sobre a prova docente e rejeita qualquer ideia de surpresa na marcação de nova data em julho.
A tutela defendeu que os professores estavam informados desde maio da intenção do Governo de retomar o processo da prova de avaliação docente, não podendo, assim, invocar surpresa na marcação de uma nova data em julho.
Em resposta enviada à agência Lusa, a propósito de um ofício do provedor de Justiça que seguiu para o Ministério da Educação e Ciência, relativo a queixas recebidas sobre a Prova de Avaliação de Capacidades e Conhecimentos, a tutela deixa claro que «o entendimento» que o Governo faz sobre a legitimidade da prova «é diferente daquele que foi agora transmitido» pela Provedoria.
O provedor de Justiça defendeu que a exclusão dos docentes, reprovados na prova de avaliação, das listas dos concursos de contratação inicial e vinculação extraordinária, é uma decisão «ferida de nulidade».
Isto, porque a publicitação das listas de admissibilidade e exclusão desses concursos é anterior à marcação de uma nova data para a realização da PACC, que o MEC recusa ver como «uma segunda edição», defendendo tratar-se antes de uma «oportunidade para os candidatos que se viram impedidos de realizar a PACC na data marcada» ou seja, a 18 de dezembro de 2013.
A aprovação na PACC foi um dos requisitos exigidos aos docentes que concorreram à vinculação extraordinária e contratação inicial.
No entanto, refere o provedor, quando foram publicadas as listas de admissibilidade e exclusão dos concursos pela Direção-Geral da Administração Escolar, não foi feita «qualquer referência ao requisito da aprovação na prova».
Mais ainda, o provedor entende que, quando da abertura dos concursos, o requisito da PACC para a admissibilidade «não era exigível», uma vez que, «por motivo exclusivamente imputável à administração», não estavam concluídos todos os procedimentos necessários para garantir condições de igualdade a todos os docentes: não tinha sido dada oportunidade a todos de realizarem a prova, nem tinham sido divulgadas as classificações de quem já a tinha realizado em dezembro.
E defende que, por estes motivos, «foi com surpresa que a comunidade educativa se deparou com a publicação, a 17 de julho», com um despacho assinado pelo ministro da Educação, Nuno Crato, a marcar nova data para a realização da prova pelos professores contratados com menos de cinco anos de serviço, impedidos de a realizar em dezembro.
O ministério, que nunca se refere à questão da nulidade dos concursos levantada pela Provedoria, contesta a ideia de surpresa na comunidade educativa, relembrando que «foi anunciado, no dia 03 de maio de 2014, após a última decisão judicial favorável ao ministério» da Educação, que iria realizar as diligências para que o processo fosse «retomado, com tranquilidade, mas com a certeza da sua importância para a qualidade do ensino e do futuro» dos alunos, acrescentando que tal argumento «foi várias vezes reiterado em declarações públicas».
A decisão judicial a que se refere o ministério de Nuno Crato é relativa à decisão de um tribunal superior que anulou os efeitos das providências cautelares vigentes até à data, interpostas pelos sindicatos, e que impediam o ministério de qualquer ação que fizesse avançar a prova.
A tutela sublinha ainda que «a aprovação na prova é requisito para admissão aos concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente, prevista no Estatuto da Carreira Docente desde 2007 e regulamentada com periodicidade anual em 2013, pelo que a tutela não poderia deixar de proporcionar a esses candidatos a oportunidade de exercer esse seu direito, salvaguardando a equidade dos concursos».
As recomendações do provedor de Justiça não têm caráter vinculativo, mas o MEC adianta que «está a analisar o ofício recebido» e que «irá, tal como solicitado, comentar as questões enunciadas pela Provedoria de Justiça».