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Provedor de Justiça já tinha avisado: câmaras não podem passar multas por estacionamento

«As câmaras municipais não têm competência para instruir e decidir processos de contraordenação por estacionamento irregular, cabendo tal competência à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária», disse o Provedor de Justiça, já este ano.

A Provedoria de Justiça tem recebido diversas queixas relativas ao papel das câmaras de instruir e decidir processos de contraordenação por estacionamento irregular.

E para José Faria Costa a situação é clara: «apenas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária pode processar contraordenações rodoviárias e aplicar as respetivas coimas por estacionamento de veículos por tempo superior ao estabelecido ou sem pagamento da taxa fixada».

O Provedor recomendou que «seja dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 169.º do Código da Estrada, encaminhando-se todos os processos de contraordenação por estacionamento irregular originados em auto levantado para serem instruídos pela entidade competente, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária».

Nesta recomendação, o Provedor adianta ainda que «não está previsto que tais receitas possam reverter para os municípios».