Economia

Fisco sublinha que deduções em IRS só com número de contribuinte na fatura

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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai alertar, a partir de hoje, os contribuintes via e-mail para a obrigatoriedade de as faturas apresentarem número fiscal para contarem para dedução de despesas em sede de IRS em 2015.

Num modelo de e-mail a que a agência Lusa teve hoje acesso, o diretor-geral da AT, António Brigas Afonso, lembra que, «com a entrada em vigor do novo IRS», o contribuinte «deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar» de deduções à coleta em sede deste imposto.

A reforma do IRS, que, segundo o Ministério das Finanças, será publicada em Diário da República ainda durante o dia de hoje, permite a possibilidade da dedução de 35% das despesas gerais familiares (supermercado, vestuário, combustíveis e energia, por exemplo), 15% das despesas de saúde (até um máximo dedutível de 1.000 euros) e 30% das despesas de educação (até um máximo dedutível de 800 euros).

Permite também a dedução de 15% das despesas com rendas de habitação (até um máximo dedutível de 502 euros) ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, (até um máximo dedutível de 296 euros), bem como de 25% das despesas com lares de terceira idade (até um máximo dedutível de 403,75 euros) e de 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos (até um máximo dedutível de 250 euros).

António Brigas Afonso afirma que «o cálculo das despesas a considerar no IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar a vida» do contribuinte, já que «basta que exija faturas com o número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à AT».

Através desta comunicação, o Fisco «disponibilizará as despesas do contribuinte na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016», termina o e-mail do diretor-geral.