A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou as empresas Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira, do grupo Galp Energia, ao pagamento de 9,29 milhões de euros por práticas anticoncorrenciais no mercado do gás engarrafado. A empresa já veio lamentar a decisão, que considera «injustificada»
A investigação revelou que as empresas do grupo Galp Energia proíbem os seus distribuidores de botijas de gás de vender fora de uma área geográfica definida no contrato, impedindo-os assim de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos.
Para a Autoridade da Concorrência, esta restrição concorrencial é suscetível de penalizar os consumidores com preços mais elevados, já que os distribuidores de gás engarrafado da Galp Energia podem praticar preços e condições comerciais sem qualquer pressão concorrencial por parte de outros distribuidores concorrentes.
De acordo com o organismo, a infração cometida pela Petrogal teve uma duração de pelo menos quinze anos, tendo-se mantido, de forma permanente e nesses precisos termos, até hoje. Já a infração cometida pela Galp Açores teve uma duração de treze anos, enquanto a infração cometida pela Galp Madeira teve uma duração de três anos.
Estima-se que mais de dois milhões de famílias portuguesas adquirem gás em garrafa, suportando uma fatura que ronda os 250 euros por ano, adianta em comunicado o organismo.
A GALP Energia, numa nota enviada esta tarde à CMVM, diz que está a analisar a decisão para exercer os direitos de resposta previstos na lei.
Mas considera, desde já, «injustificada» a decisão, sublinhando que as limitações territoriais, nunca afetaram os preços praticados, nem beneficiaram a empresa ou os distribuidores: «A Galp Energia lamenta esta decisão da Autoridade da Concorrência, por ser injustificada perante os factos apurados no caso concreto e baseada em argumentos meramente formais, reafirmando junto do público em geral e dos nossos clientes em particular que a empresa atua em mercados abertos e liberalizados, a par de grandes multinacionais estrangeiras, com total respeito pelas regras de concorrência».