Os alunos do ensino profissional e do ensino artístico especializado só terão que fazer dois exames nacionais no final deste ano, ao invés dos três que eram até agora exigidos por lei. A informação foi adiantada à agência Lusa pelo Ministério da Educação e Ciência.
A alteração surge na sequência de uma reunião, esta terça-feira, entre o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando Egídio Reis, e a Associação Nacional das Escolas Profissionais (ANESPO).
A reunião foi agendada para discutir alterações às regras de acesso ao ensino superior para os alunos do ensino profissional, exigidas pelas escolas profissionais desde que o ministro Nuno Crato introduziu alterações que foram criticadas, pelas associações, por obrigarem os estudantes a fazer exame a disciplinas sem qualquer relação com o seu plano de estudos.
Em declarações à TSF, José Luís Presa, presidente ANESPO, considerou que as alterações introduzidas fazem todo o sentido.
Os alunos terão agora de fazer um exame de Português e o outro tem a ver com aquilo que são as opções dos alunos, que são as específicas e que são exigidas pelas universidades e politécnicos.
Em fevereiro a ANESPO esteve no parlamento para alertar os deputados da comissão de Educação para a situação que, defenderam, desrespeita «os princípios de equidade» no acesso ao ensino superior.
Em causa está o decreto-lei de julho de 2012, no qual o Ministério da Educação e Ciência tinha definido que os alunos do ensino profissional e artístico que quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, como prova de acesso, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal, outro de uma disciplina trienal, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.
Até às alterações impostas por Nuno Crato, os alunos que se queriam candidatar ao ensino superior estavam apenas obrigados a fazer o exame nacional de Português, a única disciplina com um plano curricular igual ao dos estudantes dos cursos científico-humanísticos, e as provas exigidas pelo curso superior pretendido.
O diploma, de julho de 2012, decretava também a entrada em vigor das novas regras, para todos os alunos, no ano letivo seguinte à sua publicação, ou seja, em 2012-2013.
No entanto, tanto nesse ano letivo como no seguinte (2013-2014), o Ministério da Educação acabaria por aplicar uma norma transitória que permitiu que os alunos que terminaram o 12.º, nesse período, fizessem apenas um exame de acesso ao ensino superior: a prova de Português.